Laudo SPDA em condomínios: O que diz a norma e o que nem sempre é explicado.

Em meio a tantas obrigações legais e operacionais de um condomínio, a emissão do laudo SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) costuma ser tratada como um item técnico obrigatório e realmente é.

Mas, entre a obrigação e a boa prática, há um ponto de atenção que merece destaque: o entendimento correto da norma e da periodicidade das inspeções.

Atuando com regularidade na elaboração de laudos SPDA para condomínios residenciais na região de São José dos Campos, notamos com frequência que há certa confusão, por vezes involuntária, por vezes comercial, sobre a periodicidade e a “validade” dos laudos.

Este artigo visa esclarecer esse ponto com base técnica, linguagem acessível e sempre respeitando a função dos síndicos e administradores, que têm o desafio de tomar decisões com segurança, sem cair em armadilhas ou distorções.

Laudo SPDA em condomínios – Artigo

O que é o laudo SPDA?

É o documento técnico emitido por profissional habilitado (engenheiro eletricista com registro no CREA) que atesta as condições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas de uma edificação. Ele é baseado em inspeção visual, medições, ensaios e análise técnica conforme requisitos definidos pela NBR 5419:2015 – Parte 3.

Existem dois tipos de inspeções do SPDA, segundo a norma:

1. Inspeção visual semestral (item 7.3.1.d da NBR 5419:2015 – Parte 3)

  • Deve ser realizada a cada 6 meses
  • Não precisa ser feita por profissional habilitado
  • Tem o objetivo de verificar visualmente se há sinais de corrosão, rompimentos, afrouxamentos ou alterações no sistema
  • Pode ser feita por profissional da manutenção do condomínio ou empresa de manutenção predial

2. Inspeção técnica com emissão de laudo (item 7.3.1.e da NBR 5419:2015 – Parte 3)

  • Deve ser feita por profissional habilitado e capacitado, com emissão de documentação técnica pertinente
  • Envolve ensaios de continuidade elétrica, verificação de conexões, sistema de captação e descidas
  • Sua periodicidade depende do tipo e localização da edificação:

Periodicidade segundo a norma: o que vale para sua região

Trecho direto da norma:

“A inspeção periódica realizada por profissional habilitado deve ocorrer:

A cada 1 ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, em regiões litorâneas ou com atmosfera corrosiva, ou pertencentes a fornecedores de serviços essenciais (energia, água, sinais etc.);

A cada 3 anos, para as demais estruturas.”

Portanto, para a grande maioria dos condomínios residenciais e comerciais de São José dos Campos, a periodicidade correta é de 3 anos.

E o que dizer sobre “validade de 1 ano” para os laudos?

Aqui está um ponto técnico e, ao mesmo tempo, conceitual.

O laudo SPDA não tem “validade” fixa. Ele é um registro técnico de uma condição observada em um momento específico. A norma determina a frequência com que novas inspeções devem ser feitas, mas isso não invalida o laudo anterior, ele continua sendo uma referência técnica válida daquele momento, inclusive com dados comparativos para futuras medições (ex: continuidade elétrica das descidas).

Dizer que o laudo “vence” em 12 meses, quando a norma prevê 36 meses, é no mínimo impreciso tecnicamente  e pode gerar custos desnecessários para o condomínio.

Conclusão: Boas decisões exigem boa informação

Aqui na TURIAM Engenharia, nosso compromisso é traduzir a norma com responsabilidade e oferecer laudos e orientações baseadas em critérios técnicos sólidos.

Nosso objetivo não é criticar, mas contribuir com informação clara, segura e útil para síndicos e administradores.

Sabemos que vocês têm inúmeras decisões a tomar e nós queremos que essas decisões sejam as mais tranquilas e bem embasadas possível.

Luiz Meirelles, engenheiro eletricista, diretor e responsável técnico na TURIAM. Com mais de 20 anos de experiência em gestão de negócios, vendas técnicas e pós-venda nos setores de engenharia, construção e equipamentos industriais.

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